Jonathan Alencar, Estudante de Direito
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Jonathan Alencar

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Jonathan Alencar, Estudante de Direito
Jonathan Alencar
Comentário · há 4 anos
Pra mim foi legal sim. E não é posição invertida até pq o Art inciso ii permite q a autoridade judicial possa abrir inquérito sim, então pelo menos na minha opinião não há q se falar em inversões já q é permitido pelo próprio CPP.
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Jonathan Alencar, Estudante de Direito
Jonathan Alencar
Comentário · há 4 anos
Bom eu não sei quem fez a publicação. Mas o STF pode sim abrir inquérito. Permitido tanto pelo Artigo 43 do Regimento Interno, como pelo Artigo inciso ii do CPP: Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

I - de ofício;

II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.
Sim tem o Artigo 40 tbm mas o artigo 40 na postulação refere se a enviar documentos do inquérito ao MP, ou seja, o Judiciário abre o inquérito de ofício e envia ao MP para q ele colha as provas e decida se vai ou não apresentar acusação. Mas isso não inválida o Artigo 5 inciso ii.
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