II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo. Sim tem o Artigo 40 tbm mas o artigo 40 na postulação refere se a enviar documentos do inquérito ao MP, ou seja, o Judiciário abre o inquérito de ofício e envia ao MP para q ele colha as provas e decida se vai ou não apresentar acusação. Mas isso não inválida o Artigo 5 inciso ii.